Legislação posto de combustível: fique de olho em todas as normas para evitar punições!

Legislação posto de combustível: fique de olho em todas as normas para evitar punições!

É muito importante para quem deseja abrir um negócio compreender quais as leis e regras envolvidas para ter segurança e credibilidade frente à sociedade, ao governo e aos seus clientes. Isso não é diferente quando se trata da legislação para posto de combustível.

Nesse caso, é essencial atentar às legislações específicas, uma vez que o produto é de alta periculosidade e é preciso adotar cuidados especiais para manter a segurança de todos no posto de combustível, além da segurança ambiental ao redor deste.

Quer compreender melhor os motivos pelos quais as legislações existem, quais são elas e sua importância? Continue a leitura!

Importância da legislação

Primeiramente, é relevante considerar o porquê de haver legislação específica a respeito dos postos de combustível.

Gasolina, álcool, etanol e derivativos são produtos inflamáveis e de alta periculosidade. Lidar com eles requer não somente treinamento, mas também materiais e condições específicas para a rotina de um posto.

Visando garantir a segurança de todos os envolvidos com a atividade do posto de combustível é que foram implantadas as multas e penalidades previstas para punir os descumprimentos, que estão previstas em diversas legislações.

É importante saber também quais as licenças a serem requeridas conforme a capacidade, sendo separados por capacidade dos tanques, dos que tem até 155 mil litros ou mais.

Postos de combustíveis com tanques de até 15.000 litros precisam de Licença Ambiental Simplificada (LAS) e, consequentemente, da Renovação da Licença Ambiental Simplificada (RLAS).

Postos de combustíveis com tanques acima de 15.000 litros já funciona com a Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI), a Renovação da Licença de Instalação (RLI), Licença de Operação (LO) e Renovação da Licença de Operação (RLO).

Legislação Ambiental

Existe dentro da legislação ambiental especificamente alguns pontos voltados aos postos de combustíveis e suas condutas. Além disso, há também as regulamentações do CONAMA, Conselho Nacional de Meio Ambiente.

  • Lei Nº 9.605 de 12.02.1998, popularmente conhecida como “lei dos crimes ambientais”, deve ser conhecida e seguida desde antes da construção do posto e após sua entrada em operação.
  • Lei Nº 9.433, de 08.01.1997 foi a lei que institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, além de criar o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos. Ela é importante porque todos os postos que fazem uso de poço artesiano ou semiartesiano como fonte alternativa de água precisam estar de acordo com ela.

Entre as resoluções, as principais são as do CONAMA, como esta:

  • Resolução CONAMA Nº 273, de 29.11.2000 foi quem estabeleceu as regras para o licenciamento ambiental de postos e serviços, além de dispor sobre a prevenção e controle da poluição. Sendo atualmente uma das principais referências ambientais para os postos de combustível.

Certificado ANP

O certificado ANP é a regulamentação dada pela Agência Nacional de Petróleo (ANP), órgão responsável pela regulamentação da atividade de venda de combustível no país. Esse documento é a garantia de que o estabelecimento cumpre com todas as obrigações previstas.

Ele funciona como se fosse um “alvará” de funcionamento para a regulação do posto, uma vez que sem ele o exercício pode não ser considerado regular e pode, inclusive, ter como consequências diversas punições.

Para obtê-lo é necessário fazer uma solicitação online e enviar todos os documentos solicitados, como detalhes dos tanques, dados claros sobre fornecimento, aditivação, controle fiscal, entre outros. Como sua averiguação é detalhada, é a última etapa para a regulamentação do estabelecimento.

Listamos duas das resoluções mais relevantes da ANP:

  • A RANP 41/2013 estabeleceu “as obrigações a serem seguidas para a correta revenda varejista de combustíveis. Também estipulou quais as determinações devem ser seguidas pelos fornecedores, o preenchimento de informações e a autorização correta para a revenda”.
  • A RANP 09/2007 “trata da necessidade de controle da qualidade do combustível, a necessidade de realizar testes e apresentar resultados de forma esclarecedora, visando garantir a venda de produtos adequados aos consumidores”.

Normas ABNT

A regulamentação específica da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) se constrói a partir de um grupo próprio que regula todo o padrão técnico do armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis.

Algumas das que se aplicam diretamente aos postos de combustíveis:

  • ABNT NBR 15594-1 de 2008 Aborda o “armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis - Posto revendedor de combustível veicular (serviços)”.
  • ABNT NBR 15428 de 2006 aborda o “armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis - Manutenção de unidade de abastecimento”.
  • ABNT NBR 15594-3 de 2008 estabelece quais devem ser “os procedimentos mínimos para uma manutenção segura e ambientalmente adequada para o posto de combustível, e serve de referência para um plano de manutenção e constante verificação”.
  • ABNT NBR 15456 de 2007 trata do “armazenamento de líquido inflamável e combustíveis - Construção e ensaios de unidade de abastecimento”.

Segurança do trabalho

Entre as normas de segurança do trabalho, existem as que, diretamente ou não se aplicam aos profissionais que atuam nos postos de combustível. Também são essenciais para assegurar um funcionamento adequado e, principalmente, seguro para todos que ali trabalham.

Segue lista com algumas delas:

  • NR-20 - “Segurança e saúde no trabalho com inflamáveis e combustíveis estabelece requisitos mínimos para a gestão da segurança e saúde no trabalho contra os fatores de risco de acidentes provenientes das atividades de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis”.
  • NR-15 - “Trata sobre a insalubridade, estabelece as atividades que devem ser consideradas insalubres, gerando direito ao adicional de insalubridade aos trabalhadores”.
  • NR-16 - “Trata das atividades e operações perigosas, definindo quais são e apontando os casos de periculosidade para fins de concessão do respectivo adicional, quando houver”.

Esperamos que a importância de seguir a legislação para postos de combustível tenha ficado ainda mais clara. Ela é sinônimo de segurança, respeito e credibilidade para o dono, os funcionários, clientes e toda a vizinhança do estabelecimento. Sendo assim, os cuidados e a atenção precisam ser redobrados para que nada aconteça que coloque em risco a saúde ou vida das pessoas nas proximidades, além de assegurar que prejuízos financeiros também terão menos chances de ocorrer.

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