Agora é lei! Sistema de Medição Eletrônica passa a ser exigido em postos de todo o Brasil

Agora é lei! Sistema de Medição Eletrônica passa a ser exigido em postos de todo o Brasil

O Ministério do Trabalho determinou que a partir de Setembro teremos mudanças nas exigências de medição eletrônica nos postos.

Agora é lei! Sistema de Medição Eletrônica passa a ser exigido em postos de todo o Brasil

Em suma, o Ministério do Trabalho determinou que a partir de Setembro, a medição eletrônica dos tanques se tornará obrigatória nos postos de combustível. A Portaria MTP 427/2021 estabelece no artigo 3º que o subitem 9.2 do Anexo IV da NR20 entra em vigor a partir do dia 21 de setembro de 2023.

Desde já, confira alguns pontos importantes da Portaria MTP 427/2021, artigo 3º, subitem 9.2 do Anexo IV da NR20:

9.2

Os PRC em operação e que já possuem tanques de armazenamento com viabilidade técnica para instalação de sistemas de medição eletrônica devem instalar o sistema eletrônico de medição de estoque.

9.2.1

Os tanques de armazenamento com viabilidade técnica para a instalação de sistemas de medição eletrônica são aqueles que possuem boca de visita, câmara de contenção de monitoramento eletrônico e que possuem linhas de conexão já instaladas, de modo a não ter que realizar obras de infraestrutura.

9.2.1.1

O sensor de monitoramento eletrônico de estoque deve ser instalado apenas em tanques subterrâneos que atendam à exigência constante do subitem 9.2.1 e que possuam paredes duplas, interstício, tubo de monitoramento e caixa de passagem para monitoramento de interstício.

9.2.1.2

Os PRC que necessitam de obras de infraestrutura para instalação de sistemas de medição eletrônica deverão promover a instalação destes equipamentos, quando da renovação de sua licença ambiental.

9.2.1.3

A substituição dos tanques subterrâneos deverá ser precedida de licença ou autorização ambiental e realizada por profissional da engenharia e empresa devidamente acreditada pelo Inmetro.

9.2.1.4

O prazo de validade dos tanques será aquele fixado pelo órgão ambiental competente, devendo ser respeitada a sua vida útil.

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